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ASG, Inovação e Compliance

Conheça nossas iniciativas de Sustentabilidade, ações de Compliance, Diretrizes de Direitos Humanos e como elas influenciam no relacionamento com nossa cadeia de fornecedores.
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Compliance

As boas práticas de governança corporativa e compliance constituem um pilar de sustentação para os nossos negócios.

Incentivamos que nossos fornecedores implementem programas de compliance, estabelecendo e aperfeiçoando continuamente sua governança, seus processos e seus controles, de forma a garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis às suas atividades.

Os principais documentos que estabelecem parâmetros para o relacionamento com nossos fornecedores são o Programa de Compliance, o Guia de Conduta Ética para Fornecedores e a Política de Compliance. Esses documentos tratam de assuntos como conflitos de interesse, nepotismo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a questão de presentes, brindes e hospitalidades.

Para saber mais sobre nossas ações de compliance clique aqui.

Saiba também o que classificamos como presentes, brindes e hospitalidades e conheça os requisitos dispostos em nossa Diretriz de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Brindes e Hospitalidade.

Certificação Internacional ASCM

Somos a primeira empresa a obter a certificação da Association for Supply Chain Management (ASCM) em excelência ambiental, ética e econômica na cadeia de contratação e suprimento de bens e serviços. A ASCM possui mais de 45 mil membros em 100 países e faz parte da American Production and Inventory Control Society (APICS), uma organização internacionalmente renomada de certificação e treinamento de profissionais de contratação e suprimentos, com mais de 60 anos de atuação. Os auditores da ASCM analisaram mais de 170 documentos e avaliaram os nossos processos de contratação e logística em relação às melhores práticas internacionais, considerando mais de 148 critérios. Também visitaram as nossas unidades de logística de suprimentos, onde puderam verificar, por exemplo, o gerenciamento e controle automatizados nos armazéns, com adoção de soluções digitais, além do compromisso com altos padrões de tratamento das questões ambientais. O processo de certificação envolveu mais de 50 profissionais de várias áreas.

Três dimensões são avaliadas para que uma empresa obtenha a certificação da ASCM: ética, econômica e ecológica. Para essa avaliação, os processos de planejamento, fornecimento e entrega da cadeia de suprimentos são comparados com os padrões mundiais do mercado e da área acadêmica.

A certificação é válida por três anos, com o requisito anual de demonstrar aderência aos padrões definidos pela ASCM para manutenção do certificado durante todo o período de validade.
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Nossas minutas contratuais contemplam cláusula de conformidade, que preveem obrigações de compliance e visam estabelecer uma relação de negócios com nossos fornecedores baseada na ética, na integridade e na transparência.

Dentre os compromissos estabelecidos, destacamos o cumprimento da legislação vigente de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e do descumprimento de sanções comerciais; a notificação imediata de qualquer violação das leis anticorrupção e demais obrigações; e a implementação de procedimentos de compliance adequados. Nos contratos de fornecimento, também solicitamos permissão para verificarmos a conformidade da empresa em relação aos compromissos assumidos.

 

 Cláusula de conformidade

Responsabilização por atos lesivos

Pessoas jurídicas que cometem atos lesivos contra a Petrobras estão sujeitas ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Usamos esse instrumento para apurar a responsabilidade das empresas pela prática de possíveis atos ilícitos, como fraude e corrupção, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.

Se confirmada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo ato ilícito, após o trâmite dos procedimentos administrativos previstos, incluindo o amplo direito ao contraditório, é prevista a aplicação de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do PAR e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Os atos considerados lesivos estão relatados na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

Para mais informações sobre os processos instaurados e julgados pelo PAR, acesse o nosso Portal de Transparência

Canal de denúncia

Temos um Canal de Denúncia externo e independente para registro de qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais. Por meio desse canal, recebemos denúncias sobre nossas atividades e das nossas subsidiárias.

O Canal está disponível em 3 idiomas, atende 24 horas por dia e possui mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante. Além disso, o site permite que o denunciante acompanhe o andamento da sua denúncia.

Direitos Humanos

Assumimos como princípio respeitar, conscientizar e promover os Direitos Humanos em nossas atividades e atuar em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado à exemplo da Carta Internacional dos Direitos Humanos e Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como com os compromissos institucionais assumidos pela empresa, tais como:

- Pacto Global da Organização das Nações Unidas;
- Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres;
- Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – InPacto;
- Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial;
- Carta Aberta Empresas pelos Direitos Humanos;
- Programa Pró-equidade de Gênero e Raça; e
- Declaração de Compromisso Corporativo no Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescente

Nossas Diretrizes de Direitos Humanos trazem nosso posicionamento sobre esse tema e orientações para balizar nossas atividades em todos os segmentos e nas regiões onde atuamos.

Essas diretrizes estão presentes em nosso Código de Conduta Ética, na Política de Responsabilidade Social e nas Políticas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e de Recursos Humanos. Esse respeito transparece também em várias ações de promoção da diversidade, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades.

Nossa atuação é guiada pelos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas das Nações Unidas e estruturada em quatro eixos:
  1. Gestão de Pessoas;
  2. Relacionamento com as Comunidades;
  3. Envolvimento com a Cadeia de Fornecedores e Parceiros;
  4. Due Diligence em Direitos Humanos.

Nossos fornecedores devem se comprometer a:

Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto nº 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis;

b) Comunicar às comunidades do entorno as atividades que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da sua relação com a Petrobras;

c) Diligenciar reparos de danos que causar nas comunidades durante as obras decorrentes de suas atividades;

d) Não praticar atos que configurem excesso de força na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores.




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